sábado, 20 de fevereiro de 2010

O MITO DAS INTERFERÊNCIAS

Rádios comunitárias não interferem em aeroportos

As rádios comunitárias têm encontrado uma série de obstáculos para seu funcionamento. Além do volume de exigências para a legalização, a morosidade do governo federal na concessão de outorgas e a falta de recursos, as rádios de baixa frequência enfrentam uma campanha sistemática de desmoralização e descrédito, encabeçada pelas grandes empresas de radiocomunicação.
Por Candice Cresqui
(MídiaCom Democracia)

Entre os argumentos apontados pelas rádios comerciais - principalmente agora, aproveitando-se do momento de crise no setor aeronáutico do país - está o de que as rádios comunitárias interferem fortemente nos sistemas de comunicação e rádio-navegação aérea, podendo até mesmo provocar queda de aeronaves.
Sancionada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em 1998, a Lei 9.612 estabelece os critérios para concessão de canal às rádios comunitárias. Para receber a outorga, essas emissoras só podem operar em um raio de até um quilômetro, a uma altura máxima de 30 metros, longe dos aeroportos e com equipamento de transmissão fiscalizado e homologado.
Além disso, quando recebem a autorização para começar a operar, as emissoras passam a ter um espaço no plano de canais calculado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de forma que não interfiram em outra frequência FM. “Física e tecnicamente, essas rádios de pequeno alcance não teriam como interferir na comunicação entre aeronaves e aeroportos”, avalia o jornalista Dioclécio Luz, autor do livro “A Arte de Pensar e Fazer Rádios Comunitárias”.
As rádios de baixa potência não-legalizadas que usam sinal livre dentro da faixa FM até podem ser responsáveis por interferências junto ao controle do espaço aéreo. Entretanto, se o equipamento é comprado legalmente e possui a homologação do órgão responsável, a possibilidade de interferência é mínima, mesmo que a rádio de baixa potência não seja legalizada. Assim garante o engenheiro eletrônico e pesquisador Higino Germani, ex-diretor técnico da TVE-RS. Para Germani, que tem larga experiência em sistemas de radiodifusão (foi chefe da área técnica de Radiodifusão no antigo Departamento Nacional de Telecomunicações e diretor técnico da Rádio Nacional de Brasília, atual Radiobrás), “embora possam ocorrer interferências, é um exagero dizer que uma rádio possa derrubar uma aeronave”.
O diretor da Faculdade de Ciências Aeronáuticas da PUC-RS, Elones Fernando Ribeiro, salienta que a incidência de acidentes graves provocados pela interferência de sinais estranhos à radiocomunicação aeronáutica é nula, tanto que os livros técnicos utilizados pelos alunos não fazem referência a nenhum caso. “Nunca ouvi falar em queda de aviões”, conta o profissional, que tem em seu currículo mais de 27 anos como controlador de vôo e oito anos como piloto.
Um estudo realizado pelo pesquisador Marcus Manhães, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), explica que a interferência de uma rádio na comunicação aeronáutica se dá por uma composição de vários sinais e não apenas um. Sinais de emissoras de rádio FM distintas, ao serem captados com níveis suficientemente fortes, podem provocar um efeito denominado intermodulação. Este fenômeno resulta em uma mudança de frequências dos sinais recebidos, tornando-os idênticos ou relativamente próximos da faixa de frequência utilizada na recepção dos serviços aeronáuticos. “Uma vez que as rádios comunitárias trabalham em baixa potência, elas só poderiam interferir com a ajuda de um sinal mais potente, ou seja, o de uma rádio comercial. Quanto mais alto for o sinal, mais crítica pode ser a interferência. É uma equação simples”, frisa o técnico.
Cabe ressaltar, segundo Manhães, que cada aeroporto possui um único canal de rádio-comunicação dentro da faixa permitida. Outro fator importante para a ocorrência de interferências, conforme o pesquisador, é a instalação de estações de rádio próximas aos pontos de testes dos aeroportos. No caminho para os aeroportos, são demarcados pontos que indicam a localização das pistas de pousos. Em alguns desses pontos são instalados equipamentos responsáveis pela medição de ocorrência, em terra, de interferência de sinais radiofônicos na comunicação aeronáutica. Se, na superfície, houver ingerências de sinais estranhos à comunicação, o mesmo ocorrerá no ar. “No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, o ponto de teste está localizado na Avenida Paulista, local onde um expressivo número de estações comerciais está instalado. Nesta região, as interferências ocorrem com mais frequência”, explica o pesquisador.
São três os aparelhos utilizados pelas aeronaves para auxiliar
a navegação e a comunicação aeronáutica:
- o ILS (Instrument Landing System Localizer) tem a finalidade de guiar aeronaves em procedimento de aproximação e aterrissagem;
- o VOR - VHF (Omnidirectional Radio Range) auxilia a navegação aérea fornecendo informações sobre a radial da aeronave em relação a um ponto terrestre de localização conhecida, também denominado radiofarol;
- e o COM - VHF (Communications Equipament) proporciona comunicação bidirecional de voz entre a tripulação da aeronave e o controlador de vôo.
Segundo a pesquisa de Manhães, podem ocorrer neles interferências de dois tipos: aquelas provocadas pelo aparecimento de produtos de intermodulações ocasionadas pela não linearidade dos receptores; e aquelas decorrentes da incapacidade de rejeitar sinais de intensidade elevada. No segundo tipo de interferência, o serviço irá considerar potencialmente interferentes os sinais que forem de intensidade superior a -5dBm. Já nos serviços ILS e VOR, os níveis de interferência variam com o valor da frequência da estação FM. “Admitem-se níveis maiores para os canais mais baixos da faixa de FM. Tal variação significa que os receptores aeronáuticos estão mais sujeitos às interferências provenientes dos canais mais altos da faixa de FM e, consequentemente, são menos suscetíveis aos canais mais baixos”, explica o pesquisador.
Em 2005, os deputados federais Walter Pinheiro, Henrique Fontana, Valdecir de Oliveira e Adão Pretto questionaram o Ministério da Defesa (MD) quanto aos acidentes que teriam ocorrido em resultado de interferências em aeroportos. Das cinco ocorrências registradas, três eram de emissoras comerciais de radiodifusão. “A resposta do ministério revela que há comerciais, as broadcasting, como eles dizem, interferindo em dois aeroportos de grande trânsito do país, Guarulhos e Santos Dumont. Estas emissoras são associadas da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão)”, afirma o jornalista Dioclécio Luz.
Para impedir a ocorrência de interposições de freqüências, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) teria que interferir nas rádios comerciais. "Mas isso é coisa que eles jamais farão. É mais fácil culpar as emissoras comunitárias pelas interrupções provocadas na comunicação aeronáutica do que responsabilizar as empresas de radiodifusão comercial", alerta o pesquisador do CPqD.
No Brasil, segundo estimativas de entidades ligadas à radiodifusão comunitária, existem hoje aproximadamente 20 mil rádios de baixa potência, das quais 2.745 possuem outorga. Porém, nenhum levantamento foi realizado para obter a precisão desse número, uma vez que não há como controlar a abertura e o fechamento de emissoras não-legalizadas.
As rádios de baixa potência, outorgadas ou não, na sua maioria, utilizam equipamentos legais. Como não possuem muitos recursos, já compram equipamentos homologados para que, quando a Anatel analisar a documentação jurídica e a estrutura técnica, os gastos não venham a aumentar”, argumenta o Coordenador Jurídico da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), Joaquim Carvalho.
Embora contestado por especialistas, o argumento de que as transmissões das rádios de baixa frequência podem causar a queda de aeronaves é usado frequentemente como justificativa para o fechamento das emissoras. Para Manhães, isso se deve ao caráter técnico da questão, incompreensível para a maioria das pessoas, que, "aliado à comoção que provoca ao atribuir grave risco a vidas humanas, estabelece a aceitação desta cilada". Usar tal argumento constitui, para ele, mais uma tentativa de desmoralizar estes importantes mecanismos para a democratização da comunicação, que são as emissoras de radiodifusão comunitária.
(Fonte: Revista MídiaCom DEMOCRACIA é uma publicação do FNDC - http://www.fndc.org.br/)

O Mito da Interferência no Espectro de Rádio

David Redd, arquiteto da Internet, explica como a má ciência criou a indústria televisiva
por David Weinberger*
(in Salon.com** - 12/03/2003)

Há uma razão para nossas televisões terem mais poder de fogo do que nós, nos borrifando com trilhões de bites enquanto nós só respondemos com cômicos toques em nossos controles remotos. Para permitir que os sinais cheguem intactos, o governo tem que dividir o espectro de frequências em faixas que depois licencia a particulares. A (rede de notícias americana) NBC tem uma licença e você não.
Assim, a NBC pode mergulhá-lo em "Friends" seguido por um "Scrubs" muito especial e você consegue se sentar passivamente em seu sofá. É uma troca assimétrica que domina nossa cultura, economia e política - só o rico e famoso pode divulgar suas mensagens - e tudo baseado no fato que as ondas de rádio no seu indomado hábitat interferem umas com as outras. Mas elas não fazem isso.
"Interferência é uma metáfora que mascara uma velha limitação da tecnologia como um fato de natureza". Assim diz David P. Reed, engenheiro elétrico, cientista da computação e um dos arquitetos da Internet. Se ele tem razão, então espectro não é um recurso para ser dividido como ouro ou parcelado como terra. Não é nenhum conjunto de tubos com capacidade limitada por suas larguras ou uma estrada aérea com linhas brancas para manter a ordem.
O espectro está mais para as cores do arco-íris, inclusive aquelas que nossos olhos não podem discernir. Reed diz: Não há nenhuma escassez de espectro mais que há uma escassez da cor verde. Nós poderíamos ligar imediatamente na Internet todo o mundo que recebe um sinal de rádio, e eles poderiam bombear tantos bites quantos jamais desejassem. Sairíamos de uma economia de escassez digital para uma economia de abundância digital."
Assim jogue fora o livro de regras sobre o que deve ou não ser regulado. Repense completamente o papel da FCC - Federal Communications Commission (Comissão de Comunicações Federal - a ANATEL dos EUA) em decidir quem ganha o que. Se Reed tem razão, quase um século de política governamental sobre como melhor administrar as ondas de rádio precisa ser reconfigurado, do começo ao fim.
Espectro como cor parece uma metáfora desajeitada para pendurar uma mudança de política tão extensa e com tantas implicações sociais e econômicas importantes. Mas Reed diz que não é nenhuma metáfora. Espectro é cor. Literalmente e honestamente em acordo com a verdade de Feynman (renomado cientista).
David Reed é muitas coisas, menos lunático. Ele foi professor de ciência da computação no MIT - Massachusetts Institute of Technology, depois o cientista principal da Software Arts durante seus dias de VisiCalc, e em seguida o cientista principal da Lotus durante seus primeiros dias. Mas ele é provavelmente melhor conhecido como o co-autor do artigo que lhe deu o título de arquiteto da Internet: End-to-End Arguments in System Design. (Argumentos Ponta-a-Ponta em Desenho de Sistemas).
Ou podemos reconhecê-lo como o autor do que passou a ser conhecido como a "Lei de Reed" - o verdadeiro valor de uma rede não é determinado pelo número de pontos individuais conectados ("Lei de Metcalfe") mas pelo maior número de grupos que habilita. Mas eu tenho que confessar que eu sou parcial quanto a David Reed. Eu o encontrei pessoalmente há três anos numa conferência minúscula quando ele me tirou com destreza de um buraco que eu estava cavando para mim na frente dos meus superiores. Desde então, eu o vejo mostrar seu ilimitado conhecimento técnico em uma lista de e-mail e ser pacientemente útil como fonte para vários artigos nos quais eu trabalhei.
Não precisa muito para conseguir que o Reed exiba suas fortes e bem articuladas convicções políticas e sociais. Mas sobre espectro, ele também fala apaixonadamente porém mais como um cientista. "Fótons, sejam eles de luz, rádio, ou raio gama, simplesmente não interferem com os outros" ele explica. " Eles atravessam uns aos outros".
Reed usa o exemplo de uma máquina fotográfica de caixa, ou câmera escura: se um quarto está fechado hermeticamente contra luz com exceção de um pequeno furo, uma imagem do exterior será projetada contra a parede oposta. "Se fótons interferissem com os outros ao se apertarem para passar por aquele buraco minúsculo, nós não teríamos uma imagem clara na parede de trás", Reed diz.
Se você reclama que é completamente contra a lógica uma onda se apertar por um furo e "se reorganizar" do outro lado, Reed balança a cabeça alegremente e responde: "se fótons podem passar um pelo outro, então eles de fato não ocupam nenhum espaço, já que a definição de 'ocupar' é 'deslocar'. Assim, sim, é contra a lógica. É mecânica quântica".
"Rádio e luz são a mesma coisa e seguem as mesmas leis", Reed explica. "Eles são distintos pelo que nós chamamos frequência". Frequência, ele ensina, é somente o nível de energia dos fótons. O olho humano detecta frequências diferentes como cores diferentes. Assim, autorizando frequências às emissoras de rádio e televisão, nós estamos literalmente regulando cores. Crayola pode possuir os nomes das cores que inventou e Pantone pode possuir os números pelos quais os desenhistas digitais se referem a cores, mas só o FCC pode lhe dar uma licença exclusiva para uma determinada cor.
Reed prefere falar sobre "cor RF" (radio frequency - frequência de rádio) porque a alternativa habitual é pensar em espectro como uma representação de propriedade. Se é propriedade, é facilmente visto como finito e algo que pode ser possuído. Se espectro é cor, é muito mais difícil de pensar deste modo. Reed reformularia a frase "a WABC-AM tem uma licença exclusiva para radiodifundir a 770 kHz em NYC (Nova Iorque)" para "O governo concedeu à WABC-AM uma licença exclusiva para o Verde Floresta em NYC ". Só então, de acordo com Reed, a política de licenças atual soa tão absurda quanto é.
Mas se os fótons não interferem, por que nossos rádios e celulares ficam chiando? Por que às vezes sintonizamos duas estações ao mesmo tempo sem ouvir nenhuma direito?
O problema não são as ondas de rádio. São os receptores: "Interferência não pode ser definida como um conceito significante até que um receptor tenta separar o sinal. É o processamento que torna-se confuso, e a confusão é altamente específica ao receptor, Reed diz. Interferência não é um fato de natureza. É um artefato de algumas tecnologias. Isto é óbvio a qualquer um que melhorou um receptor de rádio e descobriu que a interferência sumiu: O sinal não mudou, assim o processamento do sinal é que deve ter melhorado. A interferência estava desde o princípio no olho do observador. Ou, de acordo com Reed, "Interferência é como chamamos a informação que um receptor não consegue distinguir".
Mas, Reed continua, "eu não posso concordar em colocar toda a culpa nos receptores". Nós temos rádios estúpidos não porque não sabemos como os fazer inteligentes, mas porque há pouca razão para tal. Eles são projetados para ver sinal como tudo que entra em uma frequência particular, e ruído como tudo em outras frequências. "O problema é mais complexo que só fabricar rádios inteligentes, porque algumas das técnicas para processar sinais no receptor são mais bem implementadas no transmissor, ou em uma rede de transmissores e receptores. Não são apenas os rádios. É toda a arquitetura de sistemas!"
Um dos exemplos mais simples de uma configuração que funciona foi inventado durante a Segunda Guerra Mundial. Nós estávamos preocupados que os alemães poderiam embrulhar os sinais com os quais nossos submarinos controlavam os torpedos. Isto inspirou a primeira tecnologia de "frequência-saltante": transmissor e receptor foram feitos para trocar, em veloz sincronia, entre um grupo de frequências determinadas. Mesmo se algumas dessas frequências estivessem em uso por outros rádios ou 'embrulhadores', descoberta de erro e a retransmissão assegurariam uma mensagem completa e correta. A Marinha norte-americana usa uma versão de frequência-saltante como a base de suas comunicações desde 1958. Assim sabemos que sistemas que permitem transmissores e receptores negociarem funcionam - e muito bem.
Assim, que arquitetura Reed implementaria se ele fosse o rei do mundo ou, menos provável, presidente da FCC?
Aqui ele é dogmaticamente não dogmático: "Tentar decidir a melhor arquitetura antes de usá-la sempre falha. Sempre". Esta é de fato a síntese em uma linha do Argumento Ponta-a-Ponta que ele e seus co-autores apresentaram em 1981. Se você quer maximizar a utilidade de uma rede, e manter seu papel, deve retirar tantos serviços quanto possível da própria rede. Embora isso não seja tão contra a lógica quanto a noção de fótons que não ocupam espaço, pelo menos não é óbvio, porque nossa tentação habitual é melhorar uma rede adicionando serviços a ela.
Isso é o que as companhias de telefone fazem: elas acrescentam a identidade do emissor, e tornam sua rede mais valiosa. Nós sabemos que é mais valioso porque eles nos cobram mais por isto. Mas o Argumento Ponta-a-Ponta diz que adicionar serviços diminui o valor de uma rede de comunicações, porque isso é tomar decisões de antemão sobre o que pessoas poderiam querer. Ao invés, Reed e seus colegas defendem, mantenha a rede sem serviços específicos de forma que seja aperfeiçoada para habilitar inovações sugeridas pelo usuário (a "Ponta").
Este profundo princípio arquitetônico está no centro do valor da Internet: Qualquer um com uma boa ideia pode implementar um serviço e oferecê-lo na rede em vez de ter que propô-lo aos "donos" da infra-estrutura e esperar que eles o implementem. Se a telefonia fosse como a Internet, nós não teríamos tido que esperar 10 anos para adquirir o indicador de chamadas tipo Bina (B indica A); teria sido organizado em uma manhã, implementado à tarde, e estaria pronto para ofertas competitivas na hora do jantar.
Para Reed a pergunta é, qual o acordo mínimo exigido para ordenar as comunicações sem fio? Quanto menos construções colocadas no próprio sistema, mais inovação - em ideias, serviços e modelos empresariais - surgirá nas extremidades.
Há grande controvérsia, porém, sobre exatamente o quanto de protocolo "aperto de mãos" deve ser embutido pelo fabricante e obrigado por lei. Reed acredita que na medida em que cresce o número de funções básicas de processamento de sinal de rádio que são defined in software, (definidas por softwares), em lugar de gravadas no hardware, os rádios poderão adaptar-se às novas mudanças, mesmo depois de estarem em uso. Reed vê um mundo de "rádios bem-educadas" que negociarão novos protocolos de diálogo e pedirão ajuda a suas colegas.
Ainda que a FCC seja retirada do centro do sistema de forma que os "finais" possam negociar dinamicamente as conexões mais eficientes, Reed vê uma área para envolvimento governamental: "A FCC deveria ter o papel de especificar a pesquisa de ciência e tecnologia pertinente, através da NSF - National Science Foundation (Fundação de Ciência Nacional). Pode até mesmo haver lugar para um regulamento centralizado, mas que seja focalizado em problemas reais na medida em que surgirem, não em fantasias teóricas baseadas em projeções de limites de tecnologia atuais."
Falando com Reed fica claro que ele se sente frustrado. Ele vê uma economia que está pronta para deslanchar sendo bloqueada por políticas baseadas na tecnologia de quando o Titanic afundou. (Literalmente: O governo se deu o direito de regular as ondas de rádio em 1912 por causa da inabilidade do Titanic em enviar um sinal claro de SOS). Uma chave para a nova geração, de acordo com Reed, são os SDR- software-defined radios (rádios definidos por softwares). Um SDR é inteligente justamente onde os receptores atuais não são. Não importa quão sofisticado e caro é o receptor em sua sala, quando ele sintoniza uma estação só sabe fazer uma coisa com a informação que está recebendo: tratá-la como dados para criar variações sutis na pressão do ar. Por outro lado, um SDR não faz nenhuma suposição assim, é um computador e pode tratar dados da maneira que for programado. Isso inclui poder decodificar duas radiodifusões em uma única frequência, como demonstrou Eric Blossom, engenheiro no projeto de Rádio GNU.
Claro que um SDR não precisa tratar informação como sons codificados. Por exemplo, diz Reed, "quando uma nova Super-Fabulosa rede de TV de Ultra-Definição difundir seu primeiro sinal, os primeiros bites serão um URL para um Website que contém o software para receber e decodificar os sinais em cada tipo de TV no mercado ".
Mas os SDR só tratam de um componente. Reed vê inovação em todo espectro. Ele e seu colega, o técnico Dewayne Hendricks, têm discutido o que eles chamam de "faixa ultra larga", um nome criado para se referir a um grupo de técnicas onde a UWB "ultra-wide band" (banda ultra-larga) é a mais conhecida. As faixas ultra-largas juntam enormes quantias de informação em mensagens muito pequenas e as transmite por um amplo conjunto de frequências: muitas cores, muita informação. Reed diz: "O UWB proposto atualmente é um simples primeiro passo. Emissores UWB são simples e poderiam ser bem baratos. Podem transmitir uma quantia enorme de informação em uma mensagem muito pequena - por exemplo, um DVD inteiro poderia ser enviado a seu carro em um 'drive-through' de video-locadora. Outras técnicas de banda-muito-larga, não tão desenvolvidas quanto a UWB, espalham energia mais suavemente no tempo e, Reed acredita, é mais provável serem a base de redes altamente renováveis.
Pelo compromisso Ponta-a-Ponta de Reed, deve estar claro que ele não está interessado em legislar contra tecnologias velhas mas ajudar o mercado de usuários decidir a tecnologia que eles querem. "Nossa meta deve ser habilitar um processo que encoraja a obsolescência de todos os sistemas atuais tão depressa quanto economicamente praticável. Isso significa que tão rápido quanto possa ser desdobrada tecnologia mais nova, melhor para implementar funções herdadas, essas funções devem desaparecer devido a competição". em outras palavras, você poderá sintonizar o sinal do "West Wing" da rede NBC em sua TV até que tantas pessoas tenham abraçado a nova tecnologia que as emissoras decidam abandonar as técnicas de difusão atuais. "As pessoas não foram obrigadas a abandonar o Apple II. Fizeram isto voluntariamente por ter surgido uma tecnologia melhor", Reed afirma.
Mas em última instância Reed não está nisto porque ele quer que nós tenhamos televisões melhores ou máquinas fotográficas digitais ligadas em rede. "A má Ciência está sendo usada para fazer a concentração oligárquica nas comunicações parecer um fato da paisagem". Abrir o espectro para todos os cidadãos iria, de acordo com ele, ser um passo épico em substituir o "não" pelo "e" na famosa frase de Richard Stallman: "Livre como em 'livre expressão', não livre como 'cerveja livre'". De acordo com Reed: "Nós nos acostumamos a parcelar pedaços e falar sobre 'largura de banda'. Abrir o espectro mudaria tudo isso".
Mas certamente deve haver algum limite. "De fato, não há. Informação não é uma coisa física que tem que ter um limite exterior mesmo se nós ainda não sabemos qual é o limite. Além de avanços na compressão, há algumas pesquisas espantosas que sugerem que a capacidade informadora de sistemas pode de fato aumentar com o número de usuários". Reed está se referindo a trabalhos de investigadores no campo de redes de rádio, como Tim Shepard e Greg Wornell do MIT, David Tse da UC-Berkeley (Universidade da Califórnia em Berkeley), Jerry Foschini da Bell Labs, e muitos outros, como também tem trabalho sendo realizado pelo Laboratório de Mídia do MIT. Se esta pesquisa cumprir sua promessa, será mais um modo de mostrar como a metáfora de espectro-como-recurso é falsa e desencaminha a política.
"A melhor ciência é frequentemente contra a intuição",
Reed conclui: "E ciência ruim sempre conduz a políticas ruins".

(*) David Weinberger é co-autor de "The Cluetrain Manifesto" (O Manifesto Cluetrain) e autor de "Small Pieces Loosely Joined" (Pequenos Fragmentos Livremente Unidos).
(**) TEXTO ORIGINAL no Salon.com: http://www.salon.com/tech/feature/2003/03/12/spectrum/index2.html)
(Fonte: Ministério da Cultura - http://www.cultura.gov.br/site/2003/03/30/o-mito-da-interferencia-no-espectro-de-radio-por-david-weinberger/)

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

ECO/UFRJ e Pontão da ECO abrem vagas para Pontos de Cultura e movimentos sociais na graduação

Pontão da Escola de
Comunicação da UFRJ

A Escola de Comunicação da UFRJ, junto com o Pontão da ECO, abre vagas para integrantes dos Pontos de Cultura e movimentos sociais nas seguintes disciplinas de graduação:

Linguagem Audiovisual I
Teoria e crítica do cinema. Diferentes linguagens cinematográficas. Gêneros do Cinema. Cinema e novas tecnologias. Vídeo-arte.

Roteiro e Redação de Audiovisual
O roteiro e os processos de produção audiovisual. Funções e usos do texto no audiovisual. O processo de criação e os elementos do roteiro. O drama. Formas de apresentação do roteiro. Diálogos e narração. Adaptação de obras literárias.

Cinegrafia
Características plásticas da iluminação e dos recursos técnicos de registro de imagens em movimento. Aspectos formais das imagens cinematográfica e videográfica. Segmentação da narrativa audiovisual. Análise estética da imagem. Decupagem.

Linguagem Gráfica
Uso de elementos gráficos, com características nos projetos de planejamento visual, layout, arte final, composição e seleção de tipologia. Estética da forma. Cores, medidas, aplicações. Comunicação Visual.

Fotografia
História da Fotografia. Teoria das cores. Luz e sombra. Usos da fotografia.

Gravação e Mixagem de Áudio
Tipos de microfones e sua utilização. Técnicas de gravação e mixagem de som. Operação em estúdio, operação em externa. Edição de som. Análise comparativa de gravações. O som no rádio, na televisão, no cinema, no teatro, no disco e no show ao vivo.

As aulas acontecem na Escola de Comunicação da UFRJ (www.pontaodaeco.org/como-chegar), começam dia 22 de março e irão até o dia 24 de julho de 2010.
Mais informações e inscrições:
www.pontaodaeco.org/aulas-na-eco

(Extraído do e-mail enviado pela AgênciaConsciência.Net - http://www.consciencia.net/agencia/ e do Pontão da ECO - http://www.pontaodaeco.org/aulas-na-eco)

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

INTERVOZES - Parte 1

Vídeo produzido pelo Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social com o apoio da Fundação Friedrich Ebert Stiftung remonta o curta ILHA DAS FLORES de Jorge Furtado com a temática do direito à comunicação. A obra faz um retrato da concentração dos meios de comunicação existente no Brasil. (Parte 1)



Roteiro, direção e edição: Pedro Ekman
Produção executiva e produção de elenco: Daniele Ricieri
Direção de Fotografia e câmera: Thomas Miguez
Direção de Arte: Anna Luiza Marques
Produção de Locação: Diogo Moyses
Produção de Arte: Bia Barbosa
Pesquisa de imagens: Miriam Duenhas
Pesquisa de vídeos: Natália Rodrigues
Animações: Pedro Ekman
Voz: José Rubens Chachá

INTERVOZES - Parte 2

Vídeo produzido pelo Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social com o apoio da Fundação Friedrich Ebert Stiftung remonta o curta ILHA DAS FLORES de Jorge Furtado com a temática do direito à comunicação. A obra faz um retrato da concentração dos meios de comunicação existente no Brasil. (Parte 2)



Roteiro, direção e edição: Pedro Ekman
Produção executiva e produção de elenco: Daniele Ricieri
Direção de Fotografia e câmera: Thomas Miguez
Direção de Arte: Anna Luiza Marques
Produção de Locação: Diogo Moyses
Produção de Arte: Bia Barbosa
Pesquisa de imagens: Miriam Duenhas
Pesquisa de vídeos: Natália Rodrigues
Animações: Pedro Ekman
Voz: José Rubens Chachá

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Matéria extraída do site da ABRAÇO Nacional

Taxa do ECAD não é devida pelas rádios comunitárias e educativas mas cabe ainda recurso ao STJ
A 3ª Câmara de Direito Civil do nosso Egrégio Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, confirmou sentença da Comarca de Balneário Camboriú que julgou IMPROCEDENTE o pedido de cobrança do ECAD no valor de R$ 6.411,73 a título de exposições realizadas sem a remuneração da propriedade imaterial, acrescidos da multa legal e das prestações vincendas no valor mensal de 06 (seis) UDAs, da Associação Comunitária Ecológica do Rio Camboriú (Rádio Comunitária), e julgou PROCEDENTE o pedido da Rádio Comunitária que declarou a inexistência do débito pretendido pelo ECAD. Inconformada com a decisão em 1º Grau, o ECAD apelou ao TJ. Sustentou que no “regime atual, a finalidade lucrativa não é requisito para que a exposição pública, por estação radiodifusora, de composições musicais se submeta ao pagamento dos direitos de autor, não estando as rádios comunitárias eximidas da obrigação”. Para a relatora, contudo, as rádios comunitárias, por outro lado, constituem estações de radiodifusão sonora, autorizadas pela União (art. 70, Lei n 4.117/62), operadas em baixa potência e titularizadas por associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos (art. 1°, Lei n. 9.612/98). Exercendo papel de interesse público, a programação de tais rádios prioriza metas educativas, artísticas, culturais e informativas, promovendo a cultura local, a difusão de idéias, tradições e hábitos da comunidade (art. 221, I-II, CF c/c arts. 3°, I-V, e 4°, I-IV, Lei 9.612/98), não havendo exploração lucrativa de atividade econômica”, além do que ao analisar as questões que envolviam a matéria, indagou a questão central do recurso: “estariam as rádios comunitárias, quando da exposição ao público, por meio de radiodifusão, de composições musicais, sujeitas a recolher valores destinados a remunerar os autores pela utilização de suas criações intelectuais? E assim respondeu: “Embora polêmico o tema, tenho que a resposta é negativa. A arrecadação, pelo Escritório Central, de valores referentes à exibição pública de composições musicais é uma forma de tutela aos direitos patrimoniais do autor, assegurando aos criadores de obras intelectuais a prerrogativa de (a) fruí-las economicamente e (b) obter renda com a exploração por terceiros. Daí resulta, à toda evidência, que não é qualquer uso ou exposição pública que gera a percepção de direitos autorais. A música, expressão milenar da arte, destina-se a difundir-se no mundo e a afagar a audição alheia, e os próprios autores o almejam ao retirá-las do anonimato com o objetivo que seja. No uso natural e despretensioso por terceiros, para satisfação própria ou sem fins econômicos, não há, portanto, violação aos direitos patrimoniais do autor, nem necessidade de se garanti-los. A efetiva necessidade de se assegurar tais direitos, com a cobrança de valores pelo Escritório Central, só surge quando a divulgação é feita por terceiro em benefício próprio, alcançando proveito patrimonial sem prestar a contrapartida à obra que auxilia a atividade, usurpada em seu potencial econômico. Nesses casos a expressão patrimonial do direito do autor é violada e digna de tutela. Do contrário não. E por isso, pedindo vênia às posições em sentido oposto (cf. REsp n. 524.873/ES), tenho que a retribuição pelos direitos autorais só é devida quando o uso ou exposição pública é feita com objetivo de lucro, conclusão não afastada pela alteração literal (não teleológica – cf. AC n. 2005.020536-8) no texto normativo (Lei n. 5.988/73 c/c Lei n. 9.610/78). Enfim, “se a a exposição pública de obra intelectual se realiza sem objetivo de lucro, não é devida a cobrança de direitos patrimoniais do autor. E assim, possuindo a estação radiodifusora, no caso, natureza comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo, dentre outros, de promover a educação ambiental local (art. 225, VI, CF), o uso de composições musicais em sua programação não a sujeita ao pagamento de direito autoral, sendo correta, portanto, a sentença que conclui pela improcedência da cobrança e pela procedência da reconvenção”, finalizou a magistrado.
A decisão da Câmara foi unânime, cujo teor da Ementa é a seguinte:

DIREITOS AUTORAIS. RÁDIOS COMUNITÁRIAS.

1. As rádios comunitárias operadas em baixa potência, sem objetivo de lucro, por associações e fundações locais (art. 1°, Lei n. 9.612/98), priorizando em sua programação fins educativos, artísticos, culturais, informativos e de promoção da cultura comunitária (art. 221, I-II, CF c/c arts. 3°, I-V, e 4°, I-IV, Lei 9.612/98), ao exporem ao público composições musicais por radiodifusão não se sujeitam ao pagamento, ao ECAD, dos direitos patrimoniais dos autores das obras intelectuais (arts 28, 68, §4° e 99, Lei n. 9.610/98).

2. Recurso desprovido. (In Apelação Cível nº 2007.007135-4, de Balneário Camboriú, Rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta).

(Extraído do site da ABRAÇO Nacional:
http://www.abraconacional.org/ - matéria: http://www.abraconacional.org/?p=3320)

Fernando Fernandes
Saudações!!!

A História das Coisas e ...

... dos Cosméticos

Ruptura (Ato 1)