Qual a diferença entre
Mídia Comercial/Corporativa e
Mídia Livre e Alternativa?
A grosso modo, a primeira é que poderia ser considerada a verdadeira Pirata, pois vive em luta pelo ouro, é manipuladora e mantenedora dos poderes constituídos. Comprometida apenas com seus interesses econômicos e com suas barganhas com a estrutura do poder, só a traindo quando esses seus próprios interesses são contrariados. Transforma informação em produto e mecanismo para chantagens contra essa mesma estrutura que a alimenta.
Já a segunda, como o próprio nome sugere, é uma possibilidade de liberdade - é experimental! -, o que não a exime de responsabilidades. Seu compromisso básico é difundir, o mais democraticamente possível, as informações, sem manipulá-las em prol do poder político ou econômico, mas as vezes poderá ser parcial com seus interesses coletivos. Uma rádio comunitária pode, até certo ponto, também ser enquadrada como livre. Vai depender do grupo que a compor. O problema é que há muita gente por aí, aproveitando a ingenuidade e desinformação da população e da falta de união no próprio movimento de rádios comunitárias, usando o discurso de comunitária para praticar dois crimes contra legislação de radiodifusão comunitária: o proselitismo religioso e partidário descarados e ganhando dinheiro (e não é pouco) com a venda de espaços publicitários para políticos, religiosos e comércio local. O que os torna proprietários daquilo que se propõe coletivo. São os apelidados de "micro-empresários" de rádios comunitárias.
E uma experiência comunitária, mesmo não havendo um padrão/modelo a ser seguido, até porque ainda é uma experiência pioneira e de acordo com cada realidade regional, há princípios a serem respeitados. Mas uma coisa é clara: tem que ter, inevitavelmente, a participação de atores dessa comunidade. Do contrário, pra que instituir uma associação para funcionar uma rádio comunitária, se ela não será legitimada pela própria comunidade na qual estará inserida?
Eis a questão... pensemos nisso!
E uma mídia totalmente livre não estará preocupada com as "regras" da legislação criada especificamente para atender a organização das rádios comunitárias. Se baseia, pura e simplesmente, no direito do indivíduo se expressar livremente por qualquer meio que seja. Seu compromisso é com o ideal para o qual tenha surgido, pode funcionar com algum "regulamento" proposto pelo coletivo que a pratica e não tem uma programação convencional, vai ao ar de acordo com a necessidade, com a realidade de seu propósito e pode acabar a qualquer momento em que o objetivo tenha sido alcançado. Não compactua com o desejo da posse de propriedades. Assim, não há a necessidade de se institucionalizar.
Depois que conheci a Lei 9612/98 (19/02/98), que instituiu o serviço de radiodifusão comunitária em nosso país - legislação vigente que propõe ordem à organização das rádios comunitárias. E fiquei sabendo que nosso país também é signatário da Convenção Americana dos Direitos Humanos (http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/legislacao-pfdc/direitos-humanos/Pacto%20de%20San%20Jose%20da%20Costa%20Rica.pdf), mas conhecido como o Pacto de San José da Costa Rica (um Tratado Internacional de 1969, vigente internacionalmente a partir de julho de 1978 e ratificada pelo Brasil em setembro de 1992 ): “Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação.” [“(…) Se o exercício de tais direitos e liberdades não estiverem ainda assegurados na legislação ou outras disposições, os Estados membros estão obrigados a adotar as medidas legais ou de outro caráter para que venham a tornar-se efetivas (…)” - fonte: Wikipédia]. E por estar, no momento (há cinco anos), fazendo parte de um projeto de rádio comunitária em nosso município, por consequência envolvido no movimento de rádios comunitárias através de encontros, congressos, palestras, debates, etc.; minha interpretação dessa realidade sobre a questão de se institucionalizar é, de certa forma, pessimista. Se tudo isso é para “garantir” o já “garantido” direito das pessoas (todo ser humano) se organizarem para se expressarem (Artigo 5o. da Constituição Federal, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;), e nenhuma “garantia de fato” existe para se ter a liberdade e proteção para se fazer rádios livres e/ou comunitárias, só me vem uma questão à mente: Pra que então se institucionalizar?
Eis mais outra questão... pensemos nisso!
Bem, o tema exige maior aprofundamento e um certo conhecimento histórico de como foi construída, ao longo de nossos 500 aninhos, essa rede de "podres poderes". As sutilezas que estão por trás do potencial de informar, sugere também o de manipular - por isso a ideia de "Quarto Poder". Ficar apenas na superfície desta discussão, além de muito ingênuo, é muito perigoso, pois as interpretações por falta de informação, somadas aos conteúdos subjetivos e a ansiedade de opinar, podem nos antecipar conclusões e "verdades" equivocadas.
Depois tem mais...
Fernando Fernandes
Comunicador Popular
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fala ai a ideia é show gostei muito parabens pela ideia tamo junto
ResponderExcluirLegal. párabéns e to nessa. bjs
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