sexta-feira, 15 de julho de 2011

TODOS CONTRA A POLUÍÇÃO SONORA EM MAGÉ

Poluição Sonora
Na natureza existe o que podemos chamar de “um sistema em equilíbrio biológico entre todos os seres vivos”, nele os organismos produzem substâncias úteis a outros organismos e assim, sucessivamente, perpetua-se a “existência/vida”.
A poluição vai existir quando a produção dessas substâncias forem superior à capacidade de absorção do meio ambiente, alterando a sobrevivência das espécies. Resumidamente pode-se entendê-la como “qualquer alteração do equilíbrio ecológico existente”. Atualmente quase todas as nossas ações diárias são poluentes, seja em
menor ou maior grau, e está diretamente relacionada com o nosso modo de viver, com as nossas escolhas de consumo (escolhas?).
Com essas atitudes irresponsáveis (pois somos seres críticos e por opção podemos nos tornar consumidores mais responsáveis), estamos alterando perigosamente, em tão pouco espaço de tempo de existência como "uma civilização", não só a água, o solo, o ar, etc, mas também nossos valores, enfim, nossa mente. Claro que a industrialização e a conseqüente urbanização são fatores explícitos que ajudam explicar os atuais índices de poluição, mas não são os únicos.
Concluíndo, poluíção é uma agressão que desequilibra a natureza e o meio ambiente em que o homem vive. E seus efeitos hoje são tão amplos e complexos, muitos irreversíveis (pelo menos para nossa geração), que nós cidadãos comuns já não temos mais condições de avaliar suas consequências em nosso dia a dia.
No caso da “Poluição Sonora”, segundo algumas informações, posso resumir que “é qualquer alteração das propriedades físicas do meio ambiente, causada por som puro ou conjugação de sons, admissíveis ou não, que direta ou indiretamente seja nociva à saúde, a segurança e ao BEM ESTAR DA COLETIVIDADE. Então, posso concluir que é desequilíbrio daquilo que já estabelecemos como limite aceitável e saudável coletivamente; e ponto!
Não quero me aprofundar nas diferenças entre as modalidades de poluições, e a sonora difere das demais em vários aspectos. Só quero destacar apenas que é difícil controlar o ruído, pois é produzido em toda parte e só é percebido como incomodo perto de sua fonte, o que não motiva a comunidade combatê-lo. É mais fácil mobilizar, reclamar, para se exigir soluções para outras poluíções do que em relação ao ruído. O bacana é que ao se conseguir o controle ele não deixa resíduos no ambiente. Agora, mesmo que o ruído não tenha tantos efeitos genéricos, como certas poluição do ar e da água, como a radioativa, não devemos nos acostumar com ele, pois já está comprovado que o acúmulo do incômodo, da irritação, da frustração e de outros sentimentos nocivos, sem falar na agressão ao aparelho auditivo, provocados pelo ruído, produzirá com o tempo, em certas pessoas, um cansaço geral (estresse-urbano), podendo diminuir, por exemplo, além da libido, a “paciência/tolerância” que, consequentemente, poderá desencadear reações violentas na pessoa afetada. E essa reação quase sempre é direcionada a quem não a provocou.
Então vamos aproveitar essa energia provocada para focarmos na busca efetiva de uma solução. Sugiro, por exemplo, começar a exigir da Câmara uma de suas atribuições constante na Lei Orgânica Municipal, que em seu “TÍTULO III - Do Governo Municipal; CAPÍTULO II - Do Poder Legislativo, Seção III - Das Atribuições da Câmara Municipal; no seu Artigo 14, a permite legislar sobre: '(...) I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal, e a estadual, notadamente no que se diz respeito: (…) alínea e) - à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição;'(...)”.

E você também já pode aproveitar para participar da construção de nossa campanha “Magé, abaixe o volume!!!”. Aqui mesmo em nosso “Blog Tribuna Livre”,  é só clicar no “Banner” da campanha que está na coluna à direita em Nossa Campanha ou na figura abaixo (a imagem está liberada para ser usada por qualquer interessado em colaborar responsavelmente). Após clicar na figura você será direcionado para a comunidade do Orkut onde poderá dar sua contribuição do que e como poderemos fazer para efetivar nossas ações.
(Aproveito aqui para abrir um parentêse: podemos, por analogia a essa alteração do equilíbrio natural citado no artigo, em relação a vida em sociedade, definir a falta de respeito às leis, a crescente impunidade e a criação de privilégios, produzidos pela corrupção e pela falta de ética, também como uma forma de poluíção.) Pensemos...

CLIQUE AQUI E PARTICIPE COLABORANDO COM A CAMPANHA
Essa campanha é uma iniciativa livre da ACEERCOM de Magé - Rádio Comunitária Onda Alternativa FM (antiga Na Onda FM) e já conta com apoio do Pré-vestibular Comunitário MAGEVEST, da Cooperação-Bongaba (cooperativa de Catadores de materiais recicláveis de Bongaba), da Ong Livre Para Viver, do Centro Social Quilombo Maria Conga, da Transparência Magé, de Gustavo Meirelles, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Magé e do Grêmio Musical Mageense.
Fernando Fernandes
Leia também...
De som altos e pintos, abaixa o volume, Magé!!!
Por Marcos Garcia*
Nos últimos anos, nossa cidade tem sido invadida por uma prática causada pelo extremo analfabetismo de alguns indivíduos que, providos de potentes aparelhagens de som, as colocam em altos volumes nos ouvidos alheios, atrapalhando o sossego e sono dos mais incautos.
Tal práxis pode ter vários motivos diferentes: os carros de som com anúncios, a busca por clientela, por mais que esta prática esteja ultrapassada, o que evidencia a falta de imaginação e criatividade na questão comercial; os jovens moços com carros, a falta de respeito à privacidade de outrem, em prol da necessidade de se pavonear para as meninas, mostrando que a fase da conversa inteligente está morta; casas noturnas, atrair fregueses, esquecendo que uma grande parte da população não é adepta de certos estilos musicais, e que os gostos pessoais diferem de uma pessoa para outra.
Mas as pessoas que fazem isso esquecem que existe uma lei, que justamente visa pôr um denominador comum nessa estória, que é a Lei das Contravenções Penais, de 03 de outubro de 1941, ainda em exercício:
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

E citando um excelente artigo: “Já foi dito (Ulpiano/208, d.C.) que o Direito está consubstanciado, basicamente, em três preceitos: (I) viver honestamente, (II) dar a cada um o que é seu, e (III) respeitar o próximo.
Utópico? Talvez. Mas se a prática de tais premissas fosse levada a efeito, a convivência social seria muito melhor e, conseqüentemente, não haveria necessidade de tantas leis. E aqui reside um complicador, eis que a maioria das pessoas que perturbam seus vizinhos desconhece as leis sobre este assunto. Além disso, há no imaginário coletivo uma crença generalizada de que até as vinte e duas horas a produção de ruídos é permitida. Essa crença (equivocada, diga-se) muitas vezes baseada na vox populi ou em distorcidas interpretações da lei mostra que as pessoas desconhecem, p. ex., que vinte e duas horas é um limite usual para os ruídos que estão presentes em nosso cotidiano, tais como: barulho de televisores, buzinas dos veículos, conversas animadas. Tais barulhos fazem parte da convivência em sociedade e não caracterizam o “barulho excessivo” ou “desproporcional”.
É importante ressaltar que, embora esquecido por alguns, o direito ao sossego está amplamente regulado em nosso ordenamento jurídico. Ele não passou despercebido pelo legislador constituinte ao dispor, no artigo 225 da Constituição Federal, que:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (ABRANTES, Agnaldo - Direito ao sossego. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12509)
Apenas acrescento que as pessoas que incomodam seus vizinhos, ao saberem do que a Lei diz, apenas dizem com desdém: “Se me prender, vão ter que prender muita gente”, e é justamente nesta bendita hora que eu adoraria que pessoas com este nível de intelecto infantil fossem postos nos joelhos de alguém e levassem umas boas palmadas...
Infelizmente, não é raro sermos incomodados em nossos locais de trabalho por tal modismo, que chegou à Magé graças a dois filhos da dita elite mageense. Mas o mais engraçado de tudo é que, na questão desses jovens mal informados e seus carros, dizem as más línguas que uma persona de nossa sociedade fez uma pesquisa inusitada ao sair com todos eles, e parece que os donos de tais automóveis sofrem da chamada ‘lei da compensação’, pois volume alto implica diretamente em phallus diminutos. E sem mencionar o fato cômico de que, conforme o cômico cantor Piu-Piu de Marampendí canta, “o nome dela é Waldemar”. Pelo visto, o som alto afeta não só os ouvidos dos que sofrem, mas os instintos sexuais dos donos dos carros...
Segue ainda uma relação do que é considerado ‘ruído incômodo’ pela lei 126, de 10/05/1977, do Estado do Rio de Janeiro, onde entre parênteses, cito a quem é destinado:
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego públicos.
Art. 3º - São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos:
I - produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso (ou seja, motoqueiros, tomem vergonha na cara e deixam as motos com seus dispositivos de fábrica).
II - produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos (moços do gás e outros anunciantes incômodos, esta é para os senhores. Se eu quiser seu produto, ligo para o depósito ou vou à lojas, pois sei onde são, captche?);
III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio” (escolas, hospitais, asilos, entre outros órgãos onde se faz necessário ter tranqüilidade. A mãe ou o pai de vocês podem precisar um dia);
IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto (se quer ter animais, mordaça. Se for tocar algo, ligue no fone de ouvidos. Se quer brigar com alguém, o faça de forma civilizada, pois não é difícil. E se quiser ouvir música em volumes altos, faça como eu: fone de ouvido. Sou conhecido dentro e fora do Brasil por trabalhar com resenha de CDs de Heavy Metal, e no entanto, ao redor de minha casa, não se ouvem estas músicas);
V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda (ou seja, shows só devem acontecer em seus devidos lugares, e oficinas mecânicas e outras devem dar sossego. Trabalhem no horário e dias padrões);
VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares (torcedores de times, e religiosos que amam alvoradas, lembrem-se que suas comemorações incomodam. Se seu time e santos acordam cedo, não é problema de todos);
VII - provocados por ensaio ou exibição de escolas-de-samba ou quaisquer outras entidades similares, no período de 0 hora às 7 horas, salvo aos domingos, nos dias feriados e nos 30 (trinta) dias que antecedem o tríduo carnavalesco, quando o horário será livre (ou seja, samba-enredo tem época certa, logo, não perturbem a paz, pois nem todos gostam desse estilo);
VIII - produzidos em Casas Noturnas, acima de 55 decibéis, a partir das 22 horas (Acrescentado pela Lei nº 3827/2002.) (se querem manter seu meio de vida, senhores donos, invistam em isolamento sonoro devido. Não é tão caro assim).
Agora, pelo que este que vos escreve soube por alto, parece que há uma proposta na câmara de Magé visando a diminuição do volume, e mesmo que a lei seja acatada, então, proponho que quando houver uma plenária, os incomodados para lá se dirijam e exijam a aprovação da mesma, uma vez que, do jeito que as coisas estão caminhando, teremos mais sossego na Faixa de Gaza...
( * ) O autor é Licenciado e Bacharel em Física pela Universidade Federal Fluminense, Professor no Pré-vestibular Comunitário MAGEVEST, e colaborador dos sites especializados em Rock Collector’s Room, Whiplash! e Páginas Vazias, tendo matérias já publicadas em revistas como Rock Brigade e Rock Hard/Valhalla.

Um comentário:

  1. Olá, gostaria de saber se existe alguma Lei que limite o barulho emitido por escolas, moro ao lado de uma escola, que funciona de segunda à sábado, o barulho é perturbador.

    ResponderExcluir

Obrigado por sua contribuição!

A História das Coisas e ...

... dos Cosméticos

Ruptura (Ato 1)