(Extraído na íntegra do artigo19.org - 02.09.2009)
A campanha, promovida pela ARTIGO19 Brasil no contexto da discussão do projeto de lei de acesso a informação no Congresso Nacional, tem como principal objetivo a disseminação do direito de acesso à informação pública na sociedade brasileira e a mobilização de pessoas e organizações em todo o Brasil para pressionar nossos legisladores a aprovarem uma legislação de acesso à informação por meio de um processo transparente, participativo e que leve em consideração as reais necessidades e desafios enfrentados pelas pessoas ao tentar obter e fazer uso de informações oficiais.
O direito à informação é um direito fundamental e imprescindível para a efetivação da democracia. Um indivíduo só pode exercer plenamente sua liberdade de escolha se tiver a oportunidade de acessar informações completas, verídicas e de qualidade. Além disso, é somente com acesso pleno a informações detidas pelo Estado que as pessoas podem acompanhar a vida política, seja ela nacional ou local, tanto para monitorar a atuação do Estado quanto para participar dos processos decisórios.
Hoje, a regulamentação do direito de acesso à informação, garantido pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal, está sendo discutida no Congresso Nacional. Uma Comissão Especial foi instalada no dia 02 de setembro de 2009, na Câmara dos Deputados, para apreciação dos projetos de lei (5.228/09 e 219/03). Em 24 de fevereiro de 2010, a comissão concluiu seus trabalhos, enviando o substitutivo ao Plenário da Casa. O projeto foi votado e aprovado na Câmara no dia 13 de abril de 2010 e agora está aguardando ser apreciado pelo Senado.
A ARTIGO 19 Brasil está acompanhando o processo de perto e pretende, por meio desta campanha, manter a sociedade informada a respeito do andamento e do conteúdo das discussões do projeto de lei e da importância da aprovação e implementação dessa lei.
Acreditamos que, se o texto da lei não for resultado das demandas da sociedade civil organizada e da população em geral, a implementação e efetividade da regulamentação do direito estará comprometida.
Ao aderir e apoiar “A informação é um direito seu!“, esperamos que sua organização possa contribuir com a disseminação da campanha e na participação de ações conjuntas, de iniciativa tanto da ARTIGO 19 como dos próprios membros da campanha. A ARTIGO 19 se compromete a manter os membros informados sobre os principais passos do andamento do processo legislativo e também de envolvê-los nas ações e eventos relacionados ao tema, inclusive consultas e audiências públicas, facilitando sua participação e envio de sugestões.
A Campanha “A informação é um direito seu!” se apóia e defende os seguintes princípios:
01. O direito a informação é um direito fundamental de todos e todas.
02. É importante que esse direito seja regulamentado por uma legislação específica para que sejam claramente delimitadas responsabilidades, prazos e procedimentos que detalhem de forma concreta como esse direito deverá ser aplicado e efetivado.
03. A legislação de acesso à informação deve ser aplicável a todas as instituições que realizem funções públicas.
04. Toda informação mantida por organismos públicos deverá estar sujeita ao princípio da máxima divulgação, a não ser em circunstâncias muito limitadas; ou seja, deve-se fixar uma presunção de abertura, transparência e publicidade das informações em poder do Estado.
05. Os organismos públicos devem estar sob a obrigação de publicar periodicamente informação considerada essencial, de relevante interesse público.
06. Toda pessoa tem o direito de demandar do Estado informação de seu interesse ou de interesse geral e o Estado tem a obrigação de responder a tais demandas.
07. As solicitações de informação devem ser processadas rapidamente e com imparcialidade e uma revisão independente de quaisquer recusas deve estar à disposição dos solicitantes.
08. As exceções à regra de abertura devem ser clara e rigorosamente traçadas. Todas as solicitações individuais de informação a organismos públicos devem ser atendidas, a não ser que o organismo público possa demonstrar que a informação integra um rol restritivo de exceções previsto anteriormente em lei.
09. Reuniões de órgãos públicos devem ser abertas ao público.
10. A premissa de divulgação das informações públicas deve ter primazia e disposições legais que são inconsistentes com o princípio de máxima divulgação devem ser alteradas ou revogadas.
Apoio Voluntário para Divulgação: Fernando Fernandes
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