Confira algumas propostas sobre rádio comunitária em tramitação na Câmara
- PL 3968/97, do ex-deputado Serafim Venzon – isenta os órgãos públicos e as entidades filantrópicas do pagamento de direitos autorais pelo uso de obras musicais e lítero-musicais em eventos por eles promovidos. Tramita com 18 apensados, sendo que alguns deles visam isentar as emissoras de rádio comunitárias de recolhimento de direitos autorais. A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) apoia a proposta.
- PL 6087/09, do deputado Edson Duarte (PV-BA) - cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Radiodifusão Comunitária (Condetvc). O objetivo é transferir parte da receita obtida pelas empresas de radiodifusão e de telecomunicação para financiar a produção comunitária realizada por meio de qualquer tecnologia de comunicação.
Segundo o coordenador jurídico da Abraço, Joaquim Carlos Carvalho, a proposta é parecida com a de um fundo público para financiar a radiodifusão comunitária, defendido pela entidade. “Mas entendo que o projeto poderia indicar outras fontes de recursos e que o PL abre muito o poder de alcance das entidades beneficiadas”, opina. Já a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) considera muito elevada a estimativa feita pelo deputado para o financiamento das rádios comunitárias. “O projeto destina 3% da receita das empresas de telecomunicações para a contribuição: ou seja, como elas faturam R$ 145 bilhões ao ano, ele está destinando R$ 5 bilhões para o financiamento da radiodifusão comunitária. Esta quantia é superior em quase três vezes o faturamento de todas as emissoras comerciais do brasil”, diz o diretor-executivo da entidade.
Segundo o coordenador jurídico da Abraço, Joaquim Carlos Carvalho, a proposta é parecida com a de um fundo público para financiar a radiodifusão comunitária, defendido pela entidade. “Mas entendo que o projeto poderia indicar outras fontes de recursos e que o PL abre muito o poder de alcance das entidades beneficiadas”, opina. Já a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) considera muito elevada a estimativa feita pelo deputado para o financiamento das rádios comunitárias. “O projeto destina 3% da receita das empresas de telecomunicações para a contribuição: ou seja, como elas faturam R$ 145 bilhões ao ano, ele está destinando R$ 5 bilhões para o financiamento da radiodifusão comunitária. Esta quantia é superior em quase três vezes o faturamento de todas as emissoras comerciais do brasil”, diz o diretor-executivo da entidade.
- PL 6348/02, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA) – destina 2% dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para a capacitação técnica, operacional e de programação das emissoras de radiodifusão comunitárias e para as emissoras educativas.
- PL 2490/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO) – estende às comunidades indígenas o direito de prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Segundo a Abert, essas comunidades já podem prestar o serviço hoje.
- PL 480/07, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) - autoriza as rádios comunitárias da Amazônia Legal a operar em média potência e maior altura do sistema irradiante e a retransmitir as programações das rádios Câmara e Senado. A proposta conta com o apoio da Abraço. Já o diretor-geral da Abert questiona: “No dia em que quebrarmos essa barreira de limitação de potência, como vamos chamar a rádio de comunitária?”.
- PL 480/07, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) - autoriza as rádios comunitárias da Amazônia Legal a operar em média potência e maior altura do sistema irradiante e a retransmitir as programações das rádios Câmara e Senado. A proposta conta com o apoio da Abraço. Já o diretor-geral da Abert questiona: “No dia em que quebrarmos essa barreira de limitação de potência, como vamos chamar a rádio de comunitária?”.
- PL 3575/00, do ex-deputado Neuton Lima – o projeto, que tramita com dois apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., define as entidades que deverão indicar representantes para o Conselho de Comunicação Social. Entre as entidades, consta a Abraço, que apoia a proposta.
PL 5172/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP) - estabelece que as instituições de ensino superior podem ser autorizadas a executar serviço de radiodifusão comunitária.
PL 5172/05, do deputado Celso Russomanno (PP-SP) - estabelece que as instituições de ensino superior podem ser autorizadas a executar serviço de radiodifusão comunitária.
PL 1263/03, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) - autoriza a dedução, no Imposto de Renda de pessoas físicas ou jurídicas, de doações para implantação e produção de rádios e televisões comunitárias.
PL 5826/09, do deputado Ciro Pedrosa (PV-MG) - permite a declaração de utilidade pública de fundações e associações comunitárias que explorem o Serviço de Radiodifusão Comunitária há mais de três anos, contados da data da publicação da respectiva portaria de autorização pelo Ministério das Comunicações.
PEC 360/09, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) - que estabelece a competência dos municípios para legislar sobre radiodifusão comunitária. Hoje, somente a União pode legislar sobre o assunto. Para a Abert, não há como estabelecer que os municípios legislem sobre a matéria, pois a União é responsável pela gestão do espectro de radiofrequências.
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